quinta-feira, 25 de junho de 2009

Consulta Pública - Edital de Exposições 2009/10 - PMSC - Coordenadoria de Artes e Cultura - Divisão de Artes Visuais

Edital de Exposições 2009/10 da Divisão de Artes Visuais

Projeto Janelas para a Arte e Demais Espaços Culturais do Município

1. A Coordenadoria de Artes e Cultura abre de 01 de junho a 10 de julho de 2009, as inscrições para o Edital de Exposições 2009/2010 da Divisão de Artes Visuais. O presente edital prevê a realização de exposições mensais para o projeto “Janelas para Arte” e para demais espaços culturais do município, quando houver oportunidade. O objetivo é proporcionar aos cidadãos acesso à arte, popularizando e divulgando o trabalho de artistas (visuais) plásticos e fotógrafos.
Os trabalhos que forem selecionados para o projeto “Janelas para Arte” serão reproduzidos digitalmente e impressos em banners para assegurar a integridade das obras, bem como permitir sua circulação em outros espaços públicos. Para os demais espaços culturais serão expostas as obras originais.
As exposições do projeto “Janelas para arte” ocorrerão nas janelas do edifício do SIM (Serviços Integrados do Município) localizado na esquina da Rua Dona Alexandrina com a Rua Major José Inácio, na região central da cidade de São Carlos. As demais exposições ocorrerão em diversos espaços culturais do município a serem definidos pela Coordenadoria de Artes e Cultura - Divisão de Artes Visuais.
2. Os artistas interessados deverão inscrever–se mediante o envio de Proposta de Exposição, destacando em qual projeto deseja participar (Janelas para arte e/ou demais espaços culturais). As propostas para o projeto “Janelas para Arte” poderão ser de: fotos, pinturas, gravuras e desenhos. As propostas para os demais espaços poderão ser as mesmas acima ou ainda, instalações, esculturas, vídeo arte, novas mídias.
2.1. As Propostas de Exposição deverão conter:
2.1.1 Documentação fotográfica: fotos de no mínimo 7 trabalhos recentes, com identificação no verso (nome do artista, data, título, técnica e dimensões da obra).
2.1.2 Documentação sobre a obra do artista: catálogos, textos críticos (não imprescindível para a inscrição do artista).
2.1.3 Currículo completo com endereço, e-mail e telefone para contato.
2.1.4 Pequena biografia do artista.
2.2 O material deverá ser dirigido a Coordenadoria de Artes e Cultura - Divisão de Artes Visuais, com a ficha de inscrição preenchida e endereçada à Praça Antônio Prado s/n° - Cep. 13560-650 - São Carlos - SP.
Somente serão aceitas as inscrições com a data de postagem até 10 de julho de 2009.
2.3 No ato da inscrição o artista concorda expressamente com a utilização das imagens das obras para divulgação.
2.3.1 Todo o material utilizado para divulgação conterá necessariamente o crédito do artista.
2.4 Os artistas que quiserem se inscrever diretamente na Divisão de Artes Visuais deverão dirigir-se à Estação Cultura, sito à Praça Antonio Prado s/no, de 2ª a 6ª feira das 9 às 12horas e das 14 às 17horas.
2.5 Informações gerais sobre o Edital poderão ser obtidas na Instituição, no site: www.saocarlos.sp.gov.br ou pelo telefone (016) 3373-2708.
3. Os portfólios serão examinados e selecionados por comissão de seleção, formada por 03 (três) profissionais da área de artes visuais, designados pela Coordenadoria de Artes e Cultura - Divisão de Artes Visuais.
4. Os resultados serão divulgados a partir de 20 de julho de 2009.
5. Disposições gerais sobre o edital de exposições:
5.1- A comissão julgadora poderá selecionar artistas para exposições individuais ou em grupo.
5.2 No caso da seleção, o artista deverá fornecer a obra digitalizada e ou original de acordo com os prazos e as orientações técnicas dadas pela Coordenadoria de Artes e Cultura - Divisão de Artes Visuais, ou ainda, permitir e disponibilizar que a obra seja digitalizada para a confecção do material para a exposição.
6. Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
6.1 Entregar o material digitalizado ou a obra original para reprodução no prazo estipulado.
6.2. Entregar fotos, material e outros documentos para divulgação, caso os do portfólio não sejam suficientes.
6.3 Ceder o direito de uso da imagem de suas obras, para realização de exposições e ações educativas. (no caso do SIM)
6.4 Auxiliar na montagem das exposições, tanto do SIM, quanto nos outros espaços.
6.5 Se o artista desejar expor esse material em outros locais deverá enviar um ofício solicitando e seguir as normas da Prefeitura Municipal de São Carlos - Coordenadoria de Artes e Cultura para a divulgação.
7. À Coordenadoria de Artes e Cultura caberá:
7.1 A divulgação das exposições.
7.2 A produção dos convites e postagens.
7.3 A produção dos materiais para divulgação.
7.4 Fornecer um auxiliar para montagem das exposições.
7.5 Prover as condições técnicas necessárias à produção das exposições a que se refere este edital.
8. Avisar com antecedência as datas das exposições, palestras e oficinas.
09. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Artes e Cultura da Prefeitura Municipal de São Carlos.
10. O ato da inscrição do artista implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste edital.

-----

Deixe nos cometários as suas propostas ou escreva para conselhosc@gmail.com ou junte-se à nos em nossa rede virtual de e-mails: artesaocarlos@googlegroups.com

Prozado final: 20 de julho de 2009.